Falta de seguro pára transplantes de dador vivo

11 de janeiro de 2008


Os transplantes de órgãos com colheita em dador vivo estão parados no Hospital de Santa Cruz, em Lisboa, por não existir um seguro que proteja o dador. A lei 22/2007, que regula a colheita e transplante de órgãos, prevê que as instituições hospitalares celebrem seguros a favor do dador* [ver nota]. O hospital contactou várias companhias de seguros mas "nenhuma se disponibilizou para o fazer", diz ao DN Pedro Abecassis, director clínico do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO).

Esta norma afecta os oito hospitais autorizados a fazer a colheita de órgãos em vida. No entanto, é no Hospital de Santa Cruz que mais se fazem transplantes de órgãos com dador vivo, apurou o DN. Os transplantes pararam nesta unidade e aguardam que a situação seja desbloqueada.O cirurgião Eduardo Barroso refere que "existem dificuldades legais há 15 anos". No entanto, o presidente da Autoridade Para os Serviços de Sangue e de Transplantação (ASST) explica que "se está a tentar desbloquear a situação. Os hospitais não têm conseguido obter o seguro porque nenhuma companhia de seguros o quis fazer até hoje". José Miguel Boquinhas, presidente do Conselho de Administração do CHLO, acrescenta que "o problema tem algum tempo, mas as seguradoras não têm conseguido calcular o risco" ligado à colheita.

Cabe aos hospitais garantir a protecção ao dador, mas como tal não tem sido possível, "a ASST está a dialogar com a Associação Portuguesa de Seguradores. Estamos a tentar desbloquear o sistema. Falou-se, até, da hipótese de criar um seguro de caução", diz Barroso.

O DN tentou contactar a Associação Portuguesa de Seguradores, mas não obteve uma resposta em tempo útil. Fonte do Instituto de Seguros de Portugal afirmou, porém, que "a legislação impõe a obrigatoriedade de segurar, mas as seguradoras não são obrigadas a fazê-lo. As partes envolvidas têm de estar em acordo", frisa. Até agora, o hospital fazia cerca de "cem transplantes com dadores vivos", afirma Eduardo Barroso. Tal como as restantes unidades, fazia-o sem seguro, que já está previsto por lei desde 1993. A lei acabou, assim, por nunca ser cumprida, mas "nunca houve complicações e os doentes nunca ficaram prejudicados", diz. Parte da lei era garantida, nomeadamente o direito à assistência médica, e os dadores ficavam ainda isentos de taxas moderadoras.

Maria João Aguiar, responsável da área de colheita da ASST, espera que a "situação seja resolvida o mais rapidamente possível. Mesmo que tenhamos de esperar mais algum tempo, gostaríamos de garantir que a pessoa que é solidária seja protegida. Não podemos ignorar um direito que o dador tem".Este bloqueio afecta a dádiva de órgãos em vida a casais e amigos, doação que era barrada até à aprovação da nova lei, mas acaba por afectar a doação por familiares, que até agora era feita sem quaisquer problemas. O DN tentou contactar outros hospitais para conhecer a sua situação, mas não teve resposta.

Fonte: Diário de Notícias

*Artigo 9.º
Direito a assistência e indemnização

1—O dador tem direito a assistência médica até ao completo restabelecimento.
2—Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, o dador tem direito a ser indemnizado pelos danos sofridos no decurso do processo de dádiva e colheita, independentemente de culpa, nomeadamente pelas despesas decorrentes da doação.
3—Cabe aos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 3.º assegurar os direitos referidos nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo.
4—Os estabelecimentos mencionados no n.º 1 do artigo 3.º devem celebrar um contrato de seguro a favor do dador e suportar os respectivos encargos.


Comentário: Mais uma vez, inadmissível!!

0 comentários: