Transplantes: 8 hospitais autorizados a colher órgãos em vida

24 de novembro de 2007

Tal como tínhamos referido a 7/11, apesar de ter sido publicada uma lei em Junho que permitia a doação de órgãos em vida fora do círculo familiar mais restrito, esta mesma lei ainda não tinha sido regulamentada, pelo que não estava a ser aplicada.

No entanto, coincidência ou não, um despacho assinado a 9/11 pelo Ministro da Saúde, que já seguiu para publicação em Diário da República, consagra que a dádiva e a colheita de órgãos em vida fica dependente de um parecer vinculativo e escrito da Entidade de Verificação da Admissibilidade da Colheita para Transplante (EVA). Segundo o despacho, esta entidade é criada em oito hospitais portugueses onde se poderá realizar a colheita em dadores vivos: Garcia de Orta (Almada), Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Hospital de Santa Maria (Lisboa), Hospital de Santo António e de São João (no Porto), Hospitais da Universidade de Coimbra, Curry Cabral e Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa (Lisboa).

A emissão de parecer é solicitada à EVA pelo responsável da unidade de transplantação, que propõe o par dador-receptor para a colheita e transplantação. Os membros desta entidade ficam obrigados a manter «absoluto sigilo e confidencialidade» quanto aos assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento, mesmo depois de cessarem funções, estabelece o despacho do ministro da Saúde. A EVA será constituída por três membros da Comissão de Ética para a Saúde que não estejam envolvidos em programas de transplantação e caberá ao conselho de administração de cada unidade hospitalar homologar a composição da entidade. Este organismo deverá ainda garantir que as doações são altruístas, já que ninguém pode receber pela doação, e que não há comércio de órgãos.

O consentimento de quem dá e recebe um órgão colhido em vida tem de ser prestado perante um médico designado pelo director clínico da unidade hospitalar que faz a recolha e outro médico da mesma unidade que não pertença à equipa de transplante.

Ficamos, então, à espera da publicação em Diário da República!

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