Sabia que... Doação de Órgãos em Portugal

14 de março de 2007

A Legislação Portuguesa assenta no conceito de doação presumida, significando que qualquer pessoa adquire o estatuto de dador a partir do momento em que nasce. Para que alguém se torne não dador, terá que por iniciativa própria, ou através de alguém de direito que o represente (pais, no caso de menores) submeter ao Registo Nacional de Não Dadores os impressos próprios para objecção à colheita de órgãos.

Mais informações

Lei nº 12 / 93 de 22 de Abril
Colheita e Transplante de Órgãos e Tecidos de Origem Humana

Colheita em vida:
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só são autorizadas as colheitas em vida de substâncias regeneráveis.
2. Pode admitir-se dádiva de órgãos ou substâncias não regeneráveis quando houver entre dador e receptor relação de parentesco até ao 3º grau. NOTA: ALTERADO EM 29/6/2007
3. São sempre proibidas as dádivas de substâncias não regeneráveis feitas por menores ou incapazes.
4. A dádiva nunca é admitida quando, com elevado grau de probalidade, envolver a diminuição grave e permanente da integridade física e da saúde do dador.

Colheita em cadáveres:
1. São considerados como potenciais dadores post mortem todos os cidadãos nacionais e os apátridas e estrangeiros residentes em Portugal que não tenham manifestado junto do Ministério da Saúde a sua qualidade de não dadores.
2. Quando a indisponibilidade para a dádiva for limitada a certos órgãos ou tecidos ou a certos fins, devem as restrições ser expressamente indicadas nos respectivos registos e cartão.
3. A indisponibilidade para a dádiva dos menores e dos incapazes é manifestada, para efeitos de registo, pelos respectivos representantes legais e pode também ser expressa pelos menores com capacidade de entendimento e manifestação de vontade.

Esta lei, nomeadamente os pontos relativos à doação de órgãos em vida está actualmente em discussão na Assembleia da República, com o objectivo de alargar o grau de parentesco até onde é legal doar órgãos. Esta proposta legislativa já recebeu um parecer positivo por parte do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

2 comentários:

Jorge disse...

Bom blog.

Anónimo disse...

Muito interessante este blog
Bela