Trimetoprim - Finalmente já é comparticipado!
6 de janeiro de 2011
Já aqui falámos sobre este assunto várias vezes, relativamente ao medicamento manipulado trimetoprim, que tanto era comparticipado, como deixou de o ser, até se verificar que havia de facto um certo vazio legal relativamente a esta questão.
Finalmente parece que a questão ficou resolvida no passado dia 16 de Dezembro, com a publicação do Despacho n.º 18694/2010, onde se estabelece a primeira lista anual dos medicamentos manipulados comparticipáveis e onde consta o Trimetroprim em suspensão oral/xarope.
Atenção, que o medicamento manipulado comparticipado deve ser prescrito mediante indicação na receita da substância ou substâncias activas, respectiva concentração, excipiente ou excipientes aprovados e forma farmacêutica, pois só assim será comparticipado! Todos os medicamentos constantes nesta lista são comparticipados em 30% do respectivo preço.
De referir que este resultado foi um esforço conjunto da Comissão do Medicamento da Sociedade Portuguesa de Pediatria, da Comissão Nacional da Saúde da Criança e do Adolescente, também teve a intervenção directa do Conselho Directivo da ARS Norte junto do Infarmed, para além do envolvimento de pais de doentes.
Fonte: http://dre.pt/pdf2sdip/2010/12/242000000/6102861029.pdf
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