Decreto-Lei n.º 38/2010 - Isenção de taxas moderadoras

10 de maio de 2010

Tal como já tínhamos referido no post de 18/2, o Governo aprovou um Decreto-Lei que finalmente isenta do pagamento de taxas moderadoras os doentes transplantados de órgãos, os dadores vivos de órgãos e de células envolvidas em dádivas de medula óssea e os potenciais dadores de órgãos e das referidas células.

Este Decreto-Lei foi finalmente publicado em Diário da República da 20 de Abril, acompanhado das seguintes palavras, que são de grande justiça e só pecam por tardias:

"A transplantação de órgãos oferece grandes possibilidades terapêuticas, permitindo salvar vidas e proporcionar uma melhor qualidade de vida aos doentes que dela beneficiam. A disponibilidade de órgãos, tecidos e células de origem humana para transplantação depende exclusivamente da dádiva voluntária e gratuita dos cidadãos. Dessa forma, justifica -se isentar do pagamento de taxas moderadoras não apenas os doentes transplantados, mas também os cidadãos que se disponibilizam para a dádiva em vida de órgãos ou de células envolvidas nas dádivas de medula óssea, relativamente às prestações de saúde relacionadas com a dádiva ou com a avaliação da sua possibilidade."
Consulte o Decreto-Lei aqui: http://www.asst.min-saude.pt/SiteCollectionDocuments/ISENCAOTAXASMODERADORAS.pdf

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