Crianças internadas acompanhadas 24 horas por dia

12 de outubro de 2009

As novas regras do acompanhamento familiar em internamento hospitalar foram publicadas em Diário da República no passado dia 14 de Setembro (Lei n.º 106/2009). Eis as principais novidades:

  • A criança, com idade até aos 18 anos, internada em hospital ou unidade de saúde tem direito ao acompanhamento permanente do pai e da mãe, ou de pessoa que os substitua.
  • A criança com idade superior a 16 anos poderá, se assim o entender, designar a pessoa acompanhante, ou mesmo prescindir dela.
  • O exercício do acompanhamento, previsto na presente lei, é gratuito, não podendo o hospital ou a unidade de saúde exigir qualquer retribuição e o internado ou seu representante legal deve ser informado desse direito no acto de admissão.
  • O acompanhamento familiar permanente é exercido tanto no período diurno como nocturno, e com respeito pelas instruções e regras técnicas relativas aos cuidados
    de saúde aplicáveis e pelas demais normas estabelecidas no respectivo regulamento hospitalar.
  • O acompanhante da pessoa internada, desde que esteja isento do pagamento de taxa moderadora no acesso às prestações de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde,
    tem direito a refeição gratuita, no hospital ou na unidade de saúde, se permanecer na instituição seis horas por dia, e sempre que verificada uma das seguintes condições:
  • a) A pessoa internada se encontre em perigo de vida;
  • b) A pessoa internada se encontre no período pós-operatório e até 48 horas depois da intervenção;
  • c) Quando a acompanhante seja mãe e esteja a amamentar a criança internada;
  • d) Quando a pessoa internada esteja isolada por razões de critério médico -cirúrgico;
  • e) Quando o acompanhante resida a uma distância superior a 30 km do local onde se situa o hospital ou a unidade de saúde onde decorre o internamento.

Saiba mais: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0625406255.pdf

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