Decreto-Lei nº 93/2009 - Criação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio
22 de junho de 2009
Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 93/2009, que visa criar o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), destinado a pessoas com deficiência e incapacidade temporária.
Designam-se por «Produtos de apoio (anteriormente designados de ajudas técnicas)» qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação.
Constituem objectivos do SAPA a realização de uma política global, integrada e transversal de resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária de forma a compensar e atenuar as limitações de actividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária através, designadamente:
a) Da atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio;
b) Da gestão eficaz da sua atribuição mediante, designadamente, a simplificação de procedimentos exigidos pelas entidades e a implementação de um sistema informático
centralizado;
c) Do financiamento simplificado dos produtos de apoio.
Consulte: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/07400/0227502277.pdf
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