Sabia que lhe é possível decidir o destino de parte dos seus impostos?

30 de março de 2009

A lei permite que o.5% do seu IRS liquidado reverta a favor de uma instituição de apoio social e humanitário. É uma excelente forma de ajudar sem quaisquer custos.


Nos termos do nº 6 do Art. 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho, 0,5% do seu IRS apurado pode reverter a favor de uma instituição de Apoio Social ou Humanitário (de modo geral, qualquer instituição particular de solidariedade social ou uma pessoa colectiva de utilidade pública ou igrejas e outras entidades religiosas, desde que registadas para o efeito e que cumpram determinados requisitos).



Para tal, basta que, aquando do preenchimento do Modelo 3 da sua declaração de IRS, preencha:
- no anexo H,
- o Quadro 9,
- campo 901

assinale com um X a sua intenção, consoante o tipo de instituição, religiosa ou particular de solidariedade social ou pessoas colectivas de utilidade pública, e coloque o Número de Identificação de Pessoa Colectiva Fiscal (NIPC) da entidade que pretende apoiar (só é possível optar por uma instituição).

Caso opte por fazer esta doação, o contribuinte não irá pagar mais imposto (nem receber menos devolução, se for o caso). Alterará, tão-somente, o destino do imposto: 99,5% irão para o Estado e 0,5% irá para a instituição que indicar.

Sugerimos que dirija o seu donativo para a APIR - Associação Portuguesa de Insuficientes Renais, cujo NIPC é 500 818 924.

Ver lista com mais instituições.

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