As novas regras nas taxas moderadoras
17 de outubro de 2011
Muito se falou nos últimos tempos sobre as novas regras a aplicar nas taxas moderadoras da Saúde e respectivas isenções.
Consulte aqui as novas regras, adaptadas de um artigo do Diário Económico, que está muito acessível e fácil de compreender.
1 - Quem mantém a isenção das taxas moderadoras, independentemente dos rendimentos? As grávidas, crianças até 12 anos, pessoas com incapacidade superior a 60%, doentes transplantados, dadores benévolos de sangue e de órgãos, bombeiros e militares e reformados das forças armadas incapacitados não têm de fazer prova de condição de recursos. Nestes últimos três casos (dadores, bombeiros e militares) a isenção só se aplica aos cuidados primários, ou seja, os que são prestados ao nível dos Centros de Saúde.Leia o artigo completo: http://economico.sapo.pt/noticias/as-novas-regras-nas-taxas-moderadoras_127958.html
2 - Os doentes crónicos também passam a pagar? O princípio mudou. Agora isenta-se a doença e não o doente. Um doente com cancro, por exemplo, continua a estar isento de todos os tratamentos e consultas inerentes a esta doença. Mas se partir uma perna, terá de pagar pelos cuidados médicos.
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