Inglaterra e País de Gales estudam Lei para doação de rins com consentimento presumido
8 de dezembro de 2007
Tal como dissemos neste post, desde 1993 que a Legislação Portuguesa assenta no conceito de doação através do consentimento presumido, significando que qualquer pessoa adquire o estatuto de dador a partir do momento em que nasce. Para que alguém se torne não dador, terá que por iniciativa própria, ou através de alguém de direito que o represente (pais, no caso de menores) submeter ao Registo Nacional de Não Dadores os impressos próprios para objecção à colheita de órgãos.
No entanto, em muitos outros países a doação post-mortem funciona de forma exactamente oposta, isto é, assenta no conceito de doação por consentimento informado, ou seja, quem pretender doar os seus órgãos após a sua morte, terá que tomar a iniciativa de registar essa sua vontade. Aqui encontra um estudo onde se comparam as taxas de doação por países, conforme vigorem as leis do consentimento informado ou presumido.
Em Inglaterra e no País de Gales está a agora a ser estudada a hipótese de alterar a Lei actualmente vigente, que é de consentimento informado, passado para o conceito de consentimento presumido, tal como em Portugal. Esta alteração prende-se com a necessidade de arranjar soluções para a falta de órgãos, reduzindo o tempo de espera para um transplante.
Ler notícia.
Ler proposta de lei.
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