Despacho n.º 6537/2007

2 de agosto de 2007

Entrou em vigor no início deste mês o Despacho nº 6537/2007, publicado no Diário da República de 3/4/2007, o qual estabelece novas normas para a selecção do par dador-receptor em homotransplantação com rim de cadáver.

Este despacho beneficia de alguma forma as crianças que se encontram em lista de espera, nomeadamente pelos seguintes pontos:

  • A distribuição dentro do sistema ABO deverá ser prioritariamente isogrupal, excepto para crianças ou doentes com grau de urgência (SU), sensibilização (PRA) superior a 80%;
    Significa que as crianças poderão receber rins de um dador com um grupo sanguíneo diferente do seu, desde que compatível.
  • São definidos os critérios de pontuação a aplicar na selecção do par dador-receptor. Entre outros factores de pontuação, salientamos o seguinte, que beneficia as crianças mais pequenas:
    Idade:
    < 11 anos: 5 pontos
    De 11 a 18 anos: 4 pontos
  • No caso do dador de idade inferior a 18 anos, deverá ser feita selecção nacional para doentes pediátricos, sendo aceitável como compatibilidade mínima a existência de duas identidades no sistema HLA, das quais uma em DR.
  • Na selecção ao nível regional, um dos rins será atribuído a um doente inscrito no hospital ou unidade da colheita, a seleccionar de entre os doentes da sua lista activa com maior pontuação. Serão excepção a esta norma casos em que haja ao nível nacional mais
    de um:
    - Receptor pediátrico;
    - Receptor hiperimunizado;
    - Receptor em SU.
  • Quando o dador tiver menos de 30 anos, as crianças com idade inferior a 18 anos entram sempre no grupo de selecção, seguindo os critérios comuns aos restantes doentes, mas com prioridade sobre esses doentes.

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