Despacho n.º 6537/2007
2 de agosto de 2007
Entrou em vigor no início deste mês o Despacho nº 6537/2007, publicado no Diário da República de 3/4/2007, o qual estabelece novas normas para a selecção do par dador-receptor em homotransplantação com rim de cadáver.
Este despacho beneficia de alguma forma as crianças que se encontram em lista de espera, nomeadamente pelos seguintes pontos:
- A distribuição dentro do sistema ABO deverá ser prioritariamente isogrupal, excepto para crianças ou doentes com grau de urgência (SU), sensibilização (PRA) superior a 80%;
Significa que as crianças poderão receber rins de um dador com um grupo sanguíneo diferente do seu, desde que compatível. - São definidos os critérios de pontuação a aplicar na selecção do par dador-receptor. Entre outros factores de pontuação, salientamos o seguinte, que beneficia as crianças mais pequenas:
Idade:
< 11 anos: 5 pontos
De 11 a 18 anos: 4 pontos - No caso do dador de idade inferior a 18 anos, deverá ser feita selecção nacional para doentes pediátricos, sendo aceitável como compatibilidade mínima a existência de duas identidades no sistema HLA, das quais uma em DR.
- Na selecção ao nível regional, um dos rins será atribuído a um doente inscrito no hospital ou unidade da colheita, a seleccionar de entre os doentes da sua lista activa com maior pontuação. Serão excepção a esta norma casos em que haja ao nível nacional mais
de um:
- Receptor pediátrico;
- Receptor hiperimunizado;
- Receptor em SU. - Quando o dador tiver menos de 30 anos, as crianças com idade inferior a 18 anos entram sempre no grupo de selecção, seguindo os critérios comuns aos restantes doentes, mas com prioridade sobre esses doentes.
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