Gostaria de ajudar a APIR?

13 de abril de 2007

Então saiba que, nos termos do nº 6 do Art. 32.º da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho, e sem quaisquer custos para si, 0,5% do seu IRS apurado pode reverter a favor de uma instituição de Apoio Social ou Humanitário (de modo geral, qualquer instituição particular de solidariedade social ou uma pessoa colectiva de utilidade pública ou igrejas e outras entidades religiosas, desde que registadas para o efeito e que cumpram determinados requisitos).

Para tal, basta que, aquando do preenchimento do Modelo 3 da sua declaração de IRS, preencha:

  • no anexo H,
  • o Quadro 9,
  • o campo 901 ou 902, consoante o tipo de instituição,

assinalando com um X a sua intenção, e referindo o Número de Identificação de Pessoa Colectiva Fiscal (NIPC) da entidade que pretende apoiar (só é possível optar por uma instituição). Caso opte por fazer esta doação, o contribuinte não irá pagar mais imposto (nem receber menos devolução, se for o caso). Alterará, tão-somente, o destino do imposto: 99,5% irão para o Estado e 0,5% irá para a instituição que indicar.

Sugerimos que dirija o seu donativo para a APIR - Associação Portuguesa de Insuficientes Renais, cujo NIPC é 500 818 924.

Ver lista com mais instituições.

Ver mais informação aqui.

3 comentários:

Anónimo disse...

Sra. Vanda Ferreira,
Não me leve nem me interprete a mal a sugestão mas inclua lá, com o devido destaque, as instituições directamente ligadas à insuficiência renal e que, inclusivamente, estão mencionadas nos vossos link´s.
Obrigado e, com é costume dizer-se por esses lados: continuação.

José Carlos Ribeiro

Marta Campos disse...

José Carlos,

Muito obrigada pela sugestão, mas de facto, não é original. Nós contactámos a APIR e a ADRNP, no sentido de averiguar se estas associações estavam em condições de usufruir deste benefício pois, como sabe, nem todas as associações podem receber estes donativos.

A APIR, quer contactada pelo telefone, quer por e-mail, não nos deu nenhuma resposta.

A ADRNP ficou de averiguar junto do contabilista se seriam elegíveis para este benefício, pois nem tinham conhecimento da sua existência. Mas ainda não obtivemos resposta, e como os prazos para entregar as declarações do IRS estão a terminar, decidimos fazer o post hoje, mesmo sem a informação das associações.

Se, entretanto, tivermos a resposta de alguma das associações, naturalmente que teremos muito gosto em incluí-la no blog. O blog não é um produto acabado, é um projecto que se constrói dia-a-dia, com a contribuição de cada um de nós.

E, já que por aqui anda, sugiro-lhe uma visita ao fórum. Temos, com certeza, motivos de interesse para participar!

Anónimo disse...

Sra. Marta Campos peço-lhe imensa desculpa por ter dado uma sugestão.
Na realidade, quando tal me ocorreu, não estava,minimamente, a pensar em originalidade.
Nem tão pouco sabia que as sugestões teriam que ser originais.
Lamento, não sabia!
Somente pensei nas diversas instituições ligadas à IRC e afins e achei que seria bonito mencioná-las.
E até começei por pedir para que não me interpretassem mal.
Mas, com essa entrada de pitons em riste....
Desculpem ter participado e muito obrigado por me ter respondido.
Felicidades.
José Carlos Ribeiro